Legislação Informatizada - Decreto nº 16.064, de 6 de Junho de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.064, de 6 de Junho de 1923

Reune em um só os commandos das Escolas de Grumetes e de Aprendizes Marinheiros da Capital Federal

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o ministro de Estado da Marinha e usando da autorização contida no art. 13 do decreto n. 4.015, de 9 de janeiro de 1920, rovigorado pelo artigo 11 do decreto n. 4.626, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve reunir em um só os commandos das Escolas de Grumetes e de Aprendizes Marinheiros da Capital Federal, que se denominará «Commando das Escolas de Grumetes e de Aprendizes Marinheiros da Capital Federal»; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1923, Página 17253 (Publicação Original)