Legislação Informatizada - Decreto nº 16.063, de 6 de Junho de 1923 - Publicação Original

Decreto nº 16.063, de 6 de Junho de 1923

Approva e manda executar o regulamento do serviço de estado-maior das forças navaes

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 13 do decreto numero 4.015, de 9 de janeiro de 1920, revigorado pelo art. 11 do decreto n. 4.626, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve approvar e mandar executar o regulamento do serviço de estado-maior das forças navaes, que a este acompanha, assignado pelo almirante reformado Alexandrino Faria de Alencar, ministro da Marinha.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1923, Página 17911 (Publicação Original)