Legislação Informatizada - Decreto nº 16.062, de 6 de Junho de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.062, de 6 de Junho de 1923

Desapropria, por utilidade publica, os terrenos e predios situados no bairro da Bocaina, Porto de Santos, São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que os terrenos e predios situados no bairro de Bocaina, porto de Santos, Estado de São Paulo, são indispensaveis á construcção de uma Base de Aviação Naval; 

     Considerando que é de grande urgencia semelhante construcção; De accôrdo com o regulamento annexo ao decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido por força do decreto legislativo n. 1.021, de 26 de agosto anterior, e nos termos do art. 590 do Codigo Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos e predios situados no bairro da Bocaina, porto de Santos, Estado de São Paulo, comprehendidos na planta approvada e que fica fazendo parte integrante deste decreto, com uma arca de 428.715m2 (quatrocentos e vinte e oito mil setecentos e quinze metros quadrados).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1923, Página 17253 (Publicação Original)