Legislação Informatizada - Decreto nº 16.060, de 29 de Maio de 1923 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.060, de 29 de Maio de 1923
Rectifica o decreto n. 15.702, de 2 de outubro de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz a Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Amazonas, em officio n. 22, de 17 de março ultimo, resolve rectificar, do modo seguinte, o decreto n. 15.702, de 2 de outubro de 1922, que fixa o numero de fiscaes para o serviço de fiscalização da cobrança do seIIo adhesivo e outros impostos a que estiverem sujeitos os papeis e documentos do transporte maritimo e fluvial e de fretamento de navios:
Onde se lê: «Estado do Amazonas - 3 - Manáos; Porto Velho; Rio Branco», deve-se ler: «Estado do Amazonas - 2 - Manáos: Porto Velho e Territorio do Acre - 1 - Rio Branco».
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1923, Página 18815 (Publicação Original)