Legislação Informatizada - Decreto nº 16.055, de 26 de Maio de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.055, de 26 de Maio de 1923

Crêa no municipio de S. Felix, Estado da Bahia, um nucleo colonial e lhe dá a denominação de« Ruy Barbosa»

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 80, n. 1, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, decreta: 

     Art. 1º Fica creado, nos termos do art. 271 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, em nucleo colonial com a denominação de «Ruy, Rarbosa», no municipio de S. Felix, Estado da Bahia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 507 Vol. 2 (Publicação Original)