Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.029, DE 30 DE ABRIL DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.029, DE 30 DE ABRIL DE 1923
Proroga até 7 de junho de 1923 diversos prazos marcados á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e de accôrdo com as informações e pareceres prestados pela Inspectaria Federal das Estradas
DECRETA:
Artigo unico. Ficam prorogados até 7 de junho de 1923:
O prazo marcado na clausula IV do contracto celebrado com a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande de conformidade com o decreto n. 12.491, de 31 de maio de 1917, para que a referida companhia reenbolse o Governo das despezas que este está fazendo com a construcção do ramal do Paranapanema;
O prazo fixado no § 2º da clausula 8ª do contracto assignado com a requerente em virtude do decreto n. 11.905, de 19 de janeiro de 1916, e ao qual se refere o § 1º da clausula 50ª desse mesmo contracto, para que ella inicie a construcção das linhas de que trata a mencionada clausula 8ª, com excepção da linha de S. Francisco a Porto Alegre, a que faz referencia a alinea d desta clausula, visto ter sido a construcção da mesma transferida á Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá pelo decreto n. 12.933, de 20 de março de 1918, e respectivo termo de contracto.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1923, 102º da Independecia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1923, Página 13899 (Publicação Original)