Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.028, DE 30 DE ABRIL DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.028, DE 30 DE ABRIL DE 1923

Eleva á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil no Imperio do Japão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.156, de 15 de outubro de 1920,

DECRETA:

     Art. 1º Fica elevada á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil no Imprerio do Japão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1923, Página 13402 (Publicação Original)