Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.028, DE 30 DE ABRIL DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.028, DE 30 DE ABRIL DE 1923
Eleva á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil no Imperio do Japão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.156, de 15 de outubro de 1920,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil no Imprerio do Japão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1923
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1923, Página 13402 (Publicação Original)