Legislação Informatizada - Decreto nº 16.021, de 25 de Abril de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.021, de 25 de Abril de 1923

Revoga os decretos que concederam autorização á Companhia de Seguros «Previsora Rio-Grandense» para funccionar na Republica e cassa as respectivas cartas-patentes

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que representou a Inspectoria Geral de Seguros sobre o estado de insolvabilidade da Companhia de Seguros «Previsora Rio-Grandense», com séde nesta Capital, resolve revogar os decretos n. 12.860, de 36 de janeiro de 1918; n. l3.648, de 18 de junho de 1919, e n. 14.379, do 25 do setembro de 1920, e, bem assim, cassar as respectivas cartas-patentes ns. 157, de 10 de abril de 1918, e 165, de 14 de julho de 1919, que autorizaram essa companhia funccionar na Republica, operando em seguros de vida e terrestres e maritimos.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Raphael A. Sampaio Vidal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1923, Página 12411 (Publicação Original)