Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.010, de 11 de Abril de 1923
EMENTA: Autoriza o ministro da Agricultura, industria e Commercio a conceder a Companhia de Estrada de Ferro e Minas São Jeronymo, com séde nesta Capital e proprietaria das minas de carvão no municipio de S. Jeronymo, Estado do Rio Grande do Sul, os favores constantes do n. 7 do artigo 80 da lei n. 4.639, de 6 de janeiro de 1923
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 213 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada