Legislação Informatizada - Decreto nº 16.005, de 11 de Abril de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.005, de 11 de Abril de 1923

Revalida o crédito especial de 9:000$, aberto pelo decreto numero 14:321, de 24 de agosto de 1920, para pagamento de uma indemnização devida a D. Carolina Rodrigues da Cruz e aos herdeiros de João Rodrigues da Cruz

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autoriação constante do decreto legislativo n. 4.680, de 24 de janeiro do corrente anno, resolve revalidar o credito especial de 9:000$, aberto pelo decreto n. 14.321, de 24 de agosto de 1920, em virtude da autorização contida no decreto legislativo n. 4.111, da mesma data, e destinado ao pagamento a D. Carolina Rodrigues da Cruz e aos herdeiros de João Rodrigues da Cruz de uma indemnização por desapropriação feita para a construcção da Estrada de Ferro Timbó a Propriá.

Rio de Janeiro. 11 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 209 Vol. 2 (Publicação Original)