Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.000, DE 4 DE ABRIL DE 1923 - Republicação

DECRETO Nº 16.000, DE 4 DE ABRIL DE 1923

Publica a adhesão da Cidade Livre de Dantzig aos Accôrdos de 1911, sobre repressão de falsas indicações de procedencia de mercadorias e registro de marcas de fabrica ou de commercio

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão da Cidade Livre de Dantzig ao Accôrdo concernente á repressão de falsas indicações de procedencia de mercadorias e ao Accôrdo relativo ao registro internacional de marcas de fabrica ou de commercio, ambos assignados em madrid a 14 de abril de 1891 e revistos, o primeiro em Washington a 2 de junho de 1911, e o segundo em Bruxellas a 14 de dezembro de 1900 e em Washington a 2 de junho de 1911; - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta capital, por nota de 22 de março proximo passado, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco

 

Traducção. - Legação da Suissa no Brasil.

    Rio de Janeiro, 22 de março de 1923 - Caixa Postal 744. - N. 2.704/2.

    Sr. Ministro:

    Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. que, por notas datadas de 31 de janeiro e 1 de fevereiro de 1923, o Governo da Republica Polaca, encarregado, em virtude do art. 104, do Tratado de Paz de Versalhes, da conducta dos negocios exteriores da Cidade Livre de Dantzig, fez conhecer ao Conselho Federal Suisso, por intermedio de sua Legação em Berna, que adhere, em nome da mesma Cidade Livre, ao Accôrdo concernente á repressão de falsas indicações de procedencia, bem como ao Accôrdo relativo ao registro internacional de marcas de fabrica ou de commercio, assignados em Madrid a 14 de abril de 1891 e revistos, o primeiro em Washington a 2 de junho de 1911 e, o segundo, em Bruxellas 14 de dezembro de 1906 e em Washington a 2 de junho de 1911.

    De conformidade com o art. 16, alinea 3, da Convenção da União de Paris revista, essa adhesão produzirá effeito um mez após a remessa da notificação feita pelo Governo Suisso aos outros paizes unionistas, portanto, a partir de 20 de março de 1923.

    Peço a V. Ex. que se digne de tomar nota dessa adhesão e aproveite esta occasião para lhe reiterar, Sr. Ministro, a segurança da minha mais alta consideração. - Gertsch.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1923, Página 10251 (Republicação)