Legislação Informatizada - Decreto nº 15.995, de 31 de Março de 1923 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 15.995, de 31 de Março de 1923
Autoriza a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande a executar por conta do custeio da linha de São Francisco a Porto União o serviço de lastramento dessa linha , no trecho entre Hansa e São Francisco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer a respeito prestado pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia
Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha de São Francisco
a Porto União, autorizada a executar por conta do custeio dessa linha, na trecho
entre Hansa e São Francisco, o serviço de lastramento a que se refere o decreto
n. 15.256, de 7 de janeiro de 1922, mediante condição, porém, de ser repartida
por (2) dous exercicios financeiros consecutivos a respectiva despeza, até ao
maximo do orçamento approvado por aquelle decreto, na importancia de 197:010$000
(cento e noventa e sete contos e dez mil réis).
Art. 2º Fica revogado o
art. 2º do decreto n. 15.256, de 7 de janeiro de 1922, que autorizou aquella
despeza á conta das taxas addicionaes, a que se reporta a portaria expedida pelo
Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro de 1921.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1923, Página 11451 (Republicação)