Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.992, de 23 de Março de 1923
EMENTA: Declara que o commando da 5ª região militar é privativo de general de divisão e exercido cumulativamente com o da 5ª divisão de infantaria
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1923, Página 9299 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada