Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 15.992, de 23 de Março de 1923

EMENTA: Declara que o commando da 5ª região militar é privativo de general de divisão e exercido cumulativamente com o da 5ª divisão de infantaria

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1923, Página 9299 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada