Legislação Informatizada - Decreto nº 15.991, de 23 de Março de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 15.991, de 23 de Março de 1923

Altera a alinea a, 3º, do art. 31 do regulamento das Escolas de Intendencia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve alterar pela fórma abaixo indicada o art. 31, 3º, alinea a, do regulamento das Escolas de Intendencia, approvado por decreto n. 14.764, de 7 de abril de 1921:

     Art. 31. 

     3º, no curso de contadores:

a) ser sargento do Exercito de primeira linha em serviço nos corpos de tropa, tropas de administração ou amanuense, com cinco annos de praça no minimo, a contar da data do concurso e no maximo 31 annos de idade; ...................................................................................................................................................................


Rio de Janeiro, 23 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1923, Página 9299 (Publicação Original)