Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.973, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.973, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1923

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica até á importancia de 6.700:000$, para attender á despesas com a construcção do ramal de Paranapanema e linha do rio do Peixe

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para a execução do decreto n. 15.695, de 24 de setembro de 1922, resolve autorizar o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica, do valor de 1:000$ cada uma, juros de 5% ao anno, até a importancia de 6.700:000$, para occorrer ás despesas com a construcção do ramal de Paranapanema e linha do rio do Peixe, já em execução no exercicio anterior.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 140 Vol. II (Publicação Original)