Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.953, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1923
EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica, até á importancia de 12.775:000$, para pagamento, ao governo do Estado do pará, pela encampação da Estrada de Ferro de Bragança, já realizada no exercicio anterior.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 7/2/1923, Página 4237 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - (1891-1990) - Autorização - Emissão - Apólice da dívida pública - Pagamento - Governo estadual - Pará - Encampação (administração pública) - Estrada de Ferro de Bragança (EFB)