Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.953, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1923

EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica, até á importancia de 12.775:000$, para pagamento, ao governo do Estado do pará, pela encampação da Estrada de Ferro de Bragança, já realizada no exercicio anterior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 7/2/1923, Página 4237 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - (1891-1990) - Autorização - Emissão - Apólice da dívida pública - Pagamento - Governo estadual - Pará - Encampação (administração pública) - Estrada de Ferro de Bragança (EFB)