Legislação Informatizada - Decreto nº 15.952, de 31 de Janeiro de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 15.952, de 31 de Janeiro de 1923

Créa um centro agricola, sob a denominação de «Epitacio Pessôa», no municipio de Itacoatiara, Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização constante do art. 80, n. 1, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, e o disposto no art. 54 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.214, de 15 de dezembro de 1911,

DECRETA:

     Art. 1º Fica creado, no municipio de Itacoatiara, Estado do Amazonas, em terras para esse fim cedidas pelo governo do mesmo Estado, um centro agricola para a localização de trabalhadores nacionaes, com a denominação de «Epitacio Pessôa».

     Art. 2º O Centro Agricola «Epitacio Pessôa» ficará a cargo do Serviço de Povoamento, de conformidade com o que estabeleceu o art. 118, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1911.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1923, 102º da Indepenedencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1923, Página 3886 (Publicação Original)