Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.943, DE 27 DE JANEIRO DE 1923
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 75.000:000$, para pagamento de 75 % dos augmentos provisorios de vencimentos, mensalidade e jornaes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 108 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito - Pagamento - Percentual - Aumento - Vencimentos - Diária