Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.940, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o Credito especial de 1:800$ para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos que deixou de receber, nos exercicios de 1915, 1916 e 1917, o linotypista typographico da Directoria Geral de Estatistica, Amasyles Coelho.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 107 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Empregado - Linotipista - Diretoria Geral de Estatística (1915-1932)