Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.938, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.938, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 466:551$377, para os serviços decorrentes das verbas 14ª, 18ª e 27ª do art. 46 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.683, de 24 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de quatrocentos e sessenta e seis contos quinhentos e cincoenta e um mil tresentos e setenta e sete réis (466:551$377) para os serviços decorrentes das verbas 14ª, 18ª, e 27ª do art. 46 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, de accôrdo com a inclusa demonstração.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.

DEMONSTRAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 15.938,
DESTA DATA

     Lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, art. 46:

     Verba 14ª - Serviço de Industria Pastoril:

     Dotação estabelecida pelos avisos ns. 1.964 e 2.513, de 30-4-921 e 25-5-921:

     Sub-consignação 10ª - Despesas com o desenvolvimento, etc......................... 323:000$000

     Sub-consignação 11ª (Cursos complementares, etc.) «Para manutenção e desenvolvimento, etc.»........................................................................................ 45:000$000

     Verba 18ª - «Eventuaes».................................................................................... 70:000$000

     Verba 27ª - Instituto Biologico de Defesa Agricola:

     Sub-consignação 1ª - «Objectos de expediente, editaes, etc.»......................... 3:000$000

     Sub-consignação 2ª - «Instrumentos, productos chimicos, etc.»....................... 5:851$377

     Sub-consignação 3ª - «Despesas de installação, etc.»...................................... 19:700$000 

     Total......................................................................................................... 466:551$377

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923. - M. Calmon.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 106 Vol. II (Publicação Original)