Legislação Informatizada - Decreto nº 15.931, de 17 de Janeiro de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 15.931, de 17 de Janeiro de 1923

Rectifica o decreto n. 15.870, de 29 de novembro de 1922

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expôz o Tribunal de Contas, em officio n. 2.469, de 11 de dezembro proximo findo, resolve rectificar o decreto n. 15.870, de 29 de novembro de 1922, declarando que não tem denominação o credito de 12.009:007$914, aberto como supplementar, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos, salarios, jornaes, diarias ou mensalidades de que trata o art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto do referido anno, sendo: para o Ministerio de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 4.899:009$333, papel; para o Ministerio de Estado da Viação e Obras Publicas, 6.523:463$331, papel, e para o Ministerio de Estado da Agricultura, Industria e Commercio, 586:535$250, papel.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
A. R. Sampaio Vidal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1923, Página 2461 (Publicação Original)