Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.929, DE 17 DE JANEIRO DE 1923

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito de 2:000$, para pagamento das ajudas de custo que competem em 1922 aos deputados federaes pelos Estados do Maranhão e Sergipe, Domingos Quadros Barbosa Alvares e Gentil Tavares Motta.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1923, Página 2461 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito - Pagamento - Ajuda de custo - Deputado federal - Maranhão - Sergipe