Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.928, DE 17 DE JANEIRO DE 1923
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1922, creditos supplementares, na importancia total de 2.149:550$, ás verbas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª, do artigo 2º do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, para occorrer ao pagamento de subsidios e despezas de impressão e publicação dos debates, durante a prorogação da sessão legislativa do Congresso Nacional, até 31 de dezembro proximo findo
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1923, Página 2461 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar -Despesa - Pagamento - Subsídio (remuneração) - Senador - Deputado federal - Impressão - Publicação - Debate - Congresso Nacional