Legislação Informatizada - Decreto nº 15.901, de 26 de Dezembro de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.901, de 26 de Dezembro de 1922
Modifica a clausula XXV do decreto n. 15.734, de 13 de outubro ultimo, que autoriza a renovar com o Governo do Estado do Maranhão o contracto de navegação a que se refere o decreto n. 11.524, de 17 de março de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas, em sessão de 10 de novembro ultimo, mantida na sua sessão de 18 do corrente, quanto ao registr o do credito de 80:000$, a que se refere a clausula XXV do decreto n. 15.734, de 13 de outubro ultimo, e que foi aberto pelo decreto n. 15.730, da mesma data,
DECRETA:
Artigo unico. Fica modificada, pela seguinte fórma, a clausula XXV das annexas ao decreto n. 15.734, de 13 de outubro do corrente anno: Clausula XXV - O contracto não dará logar á despeza no vigente exercicio; nos exercicios subsequentes, a despeza resultante da execução dos serviços de que trata a clausula II correrá por conta das verbas que para esse fim forem, opportunamente, votadas pelo Congresso Nacional.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1922, Página 24890 (Publicação Original)