Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.900, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.900, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1923

Approva o regulamento que estabelece medidas tendentes a cohibir as fraudes na colheita, beneficiamento e enfardamento do algodão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a necessidade de cohibir  as fraudes na colheita , beneficiamento e enfardamento do algodão, que tanto concorrem para a sua desvalorização nas praças do paiz e do estrangeiro, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 49, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921,  revigorada pelo art. 106, lettra f, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, decreta:

     Artigo unico. Fica approvado o regulamento que estabelece providencias para cohibir as fraudes na colheita, beneficiamento e enfardamento do algodão, que com este baixa, assignado pelos ministros de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio e da Fazenda, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1923, 101° da Independencia e 34° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin Almeida.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1923, Página 20351 (Publicação Original)