Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.896, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.896, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:703$322, para, pagamento dos accrescimos de 10% e 20% sobre os respectivos vencimentos, correspondentes ao periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922, que competem aos magistrados federaes, Drs. Sergio Teixeira Lins de Barros Loreto e Henrique Vaz Pinto Coelho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.620, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:703$332, para pagamento dos accrescimos de 10% e 20% sobre vencimentos, que competem, no periodo de 11 de dezembro do anno proximo passado a 31 de dezembro corrente, nas importancias de 2:041$064 e 2:662$258, respectivamente, ao juiz federal na secção de Pernambuco, Dr. Sergio Teixeira Lins de Barros Loreto, e ao juiz substituto da Primeira Vara Federal na secção do Districto Federal, Dr. Henrique Vaz Pinto Coelho, de accôrdo com os decretos de 19 e 5 de abril deste anno e na conformidade do disposto no art. 18 do decreto n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921, por haverem completado, antes do dia 11 desse ultimo mez, quando entrou em vigor o referido decreto, quinze e vinte annos, respectivamente, de serviço effectivo na magistratura.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BENARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1922, Página 24650 (Publicação Original)