Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.896, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:703$322, para, pagamento dos accrescimos de 10% e 20% sobre os respectivos vencimentos, correspondentes ao periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922, que competem aos magistrados federaes, Drs. Sergio Teixeira Lins de Barros Loreto e Henrique Vaz Pinto Coelho

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1922, Página 24650 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Acréscimo - Vencimentos - Magistrado federal