Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.896, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:703$322, para, pagamento dos accrescimos de 10% e 20% sobre os respectivos vencimentos, correspondentes ao periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922, que competem aos magistrados federaes, Drs. Sergio Teixeira Lins de Barros Loreto e Henrique Vaz Pinto Coelho
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1922, Página 24650 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Acréscimo - Vencimentos - Magistrado federal