Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.880, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.880, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922
Proroga por cinco (5) annos os prazos fixados para a construcção das obras do porto de Ubatuba, no Estado de São Paulo, de que é concessionaria a Companhia do Porto e Estrada de Ferro Nordeste de S. Paulo, e inicio da contribuição para as despezas com a respectiva fiscalização
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia do Porto e Estrada de Ferro Nordeste de S. Paulo, concessionaria, nos termos do contracto autorizado pelo decreto n. 12.723, de 21 de novembro de 1917, da construcção, uso e goso das obras de melhoramentos do porto de Ubatuba, no Estado de S. Paulo; e tendo em vista os termos expressos da disposição contida no art. 70 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam prorogados por cinco (5) annos os prazos fixados nas clausulas II e VI do contracto autorizado pelo decreto n. 12.723, de 21 de novembro de 1917, para execução das obras do porto de Ubatuba, e bem assim, o prazo a que se refere a clausula XXIII do mencionado contracto para inicio da contribuição para as despezas com a respectiva fiscalização.
§ 1º Estes prazos deverão ser contados, para os effeitos da presente prorogação, na conformidade do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo unico do decreto n. 12.983, de 24 de abril de 1918, que concedeu a suspensão da execução do mencionado contracto a contar da data da publicação do mesmo decreto e até seis (6) mezes depois do termo do estado de guerra então existente.
§ 2º Todos os demais prazos fixados no mencionado contracto, mantidos sem interrupção nem alteração, pelo citado decreto n. 12.983, de 24 de abril de 1918 (§ 1º), continuarão a ser contados do dia 11 de janeiro do mesmo anno, data em que o Tribunal de contas ordenou o registro daquelle contracto (clausulas I, paragrapho unico, e XXVI).
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º de Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1922, Página 24842 (Publicação Original)