Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.880, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922
EMENTA: Proroga por cinco (5) annos os prazos fixados para a construcção das obras do porto de Ubatuba, no Estado de São Paulo, de que é concessionaria a Companhia do Porto e Estrada de Ferro Nordeste de S. Paulo, e inicio da contribuição para as despezas com a respectiva fiscalização
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1922, Página 24842 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa