Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.871, de 6 de Dezembro de 1922
EMENTA: Approva os projectos apresentados pela Companhia Ferroviaria Este Brasileiro, relativos a cinco postos de parada a serem construidos na secção em trafego da Estrada de Ferro Bahia e Minas e um no prolongamento da mesma estrada, e, bem assim, o orçamento na importancia de 20:720$596 (vinte contos setecentos e vinte mil quinhentos e noventa e seis réis), correspondente ás installações de cada um dos postos de parada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1922, Página 24553 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada