Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.866, de 29 de Novembro de 1922
EMENTA: Proroga por 4 (quatro) mezes o prazo fixado para e Companhia do Gandarella apresentar um novo traçado da estrada de ferro de que é concessionaria.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 540 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada