Legislação Informatizada - Decreto nº 15.865, de 29 de Novembro de 1922 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.865, de 29 de Novembro de 1922

Approva o projecto do muro para isolamento do armazem de inflammaveis do porto da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia" e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvado o projecto apresentado pela "Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia", em cumprimento ao determinado pelo aviso n. 16, de 16 de março de 1921, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e o qual projecto com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do mesmo ministerio, para a construcção do muro de isolamento do armazem de inflammaveis do porto da Bahia, impedindo o extravasamento de oleos no caso de incendio.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1922, Página 23415 (Publicação Original)