Legislação Informatizada - Decreto nº 15.864, de 29 de Novembro de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.864, de 29 de Novembro de 1922
Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 356:239$620 (tresentos e cincoenta e seis contos duzentos e trinta e nove mil seiscentos e vinte réis), para a construcção de diversas obras, pela Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, contractante da execução dos serviços a que se refere o decreto n. 14.823, de 24 de maio de 1921, e de accôrdo com as informações prestadas pela lnspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados
os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 356:239$620
(tresentos e cincoenta e seis contos duzentos e trinta e nove mil seiscentos e
vinte réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de
Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a
construcção, pela requerente, das seguintes obras:
| a) | casa para residencia do agente da estação de Therezina, orçada em 25:231$125 (vinte e cinco contos duzentos e trinta e um mil cento e vinte e cinco réis); |
| b) | caixa d'agua, de cimento armado, destinada ao abastecimento das locomotivas, alimentação dos motores do deposito de machinas e outras serventias com 50.000 litros de capacidade, orçada em 21:858$186 (vinte e um contos oitocentos e cincoenta e oito mil cento e oitenta e seis réis); |
| c) | fossa bacteriologica para os serviços da estação, casa de agente, deposito de machinas e casas de turma, podendo attender até 120 pessoas, orçada em 14:265$859 (quatorze contos duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e cincoenta e nove réis); |
| d) | armazem de cargas para a mesma estação, inclusive as plataformas, orçado em 76:599$782 (setenta e seis contos quinhentos e noventa e nove mil setecentos e oitenta e dous réis): |
| e) | tres grupos de casas de turma para o pessoal da conservação da via-permanente, orçado, cada grupo, em réis 72:761$556, ou sejam 218.284$668 (duzentos e dezoito contos duzentos e oitenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito réis). |
Art. 2º As
despezas, até ao maximo de 356:239$620 (tresentos e cincoenta e seis contos
duzentos e trinta e nove mil seiscentos e vinte réis), importancia total dos
orçamentos ora approvados, correrão por conta do deposito de 7.391:000$ (sete
mil tresentos e noventa e um contos de réis), em apolices da divida publica,
emittidas pelo decreto n. 15.026, de 26 de setembro de 1921, e destinadas ao
conjunto de obras e installações ferroviarias contractadas com a requerente.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1922, Página 23267 (Publicação Original)