Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.851, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.851, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1922
Faz publico o deposito de ratificação, pelas Republicas de Costa-Rica e Dominicana, dos Actos postaes assignados em Buenos-Aires em 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico que, segundo communicação dirigida ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação Argentina nesta Capital, por Nota de 10 do Corrente, o Governo da Republica de Costa Rica e o da Republica, Dominicana fizeram depositar no archivo do Ministerio das Relações Exteriores e Culto, em Buenos-Aires, aos 12 de Setembro deste anno, os instrumentos de ratificação, por parte daquelles Governos, da Convenção principal da União Postal Pan-Americana, assignada em Buenos-Aires a 15 de Setembro de 1921, sendo por parte de Costa-Rica com o respectivo Protocollo final, e por parte da Republica Dominicana, sómente a Convenção, com exclusão do artigo 8.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1922, Página 23020 (Publicação Original)