Legislação Informatizada - Decreto nº 15.839, de 14 de Novembro de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.839, de 14 de Novembro de 1922
Modifica algumas disposições do regulamento da Inspectoria Federal de Navegação, a que se refere o decreto n. 14.050, de 5 de fevereiro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a tabella constante da verba 12ª art. 63, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto deste anno, que provê as despezas para o corrente exercicio, resolve modificar o regulamento da Inspectoria Federal de Navegação, a que se refere o decreto n. 14.050, de 5 de fevereiro de 1920, nos termos dos dispositivos que este acompanham, assignados pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1922, Página 21608 (Publicação Original)