Legislação Informatizada - Decreto nº 15.820, de 14 de Novembro de 1922 - Republicação

Decreto nº 15.820, de 14 de Novembro de 1922

Dá nova organização ao quadro de medicos do Corpo de Saude Naval

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.484, de 17 de janeiro do corrente anno, resolve reorganizar o quadro de medicos do Corpo de Saude Naval, constituindo-o pela fórma seguinte:

     1 contra-almirante.
     3 capitães de mar e guerra.
     9 capitães de fragata.
     18 capitães de corveta.
     25 capitães-tenentes.
     25 primeiros tenentes.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. P. da Veiga Miranda.

(*) Reproduz-se por ter sahido com incorrecções.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1922, Página 22073 (Republicação)