Legislação Informatizada - Decreto nº 15.820, de 14 de Novembro de 1922 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 15.820, de 14 de Novembro de 1922
Dá nova organização ao quadro de medicos do Corpo de Saude Naval
O Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto
legislativo n. 4.484, de 17 de janeiro do corrente anno, resolve reorganizar o
quadro de medicos do Corpo de Saude Naval, constituindo-o pela fórma
seguinte:
1
contra-almirante.
3 capitães de mar e
guerra.
9 capitães de
fragata.
18 capitães de
corveta.
25
capitães-tenentes.
25 primeiros tenentes.
Rio
de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da
Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. P. da Veiga Miranda.
(*) Reproduz-se por ter sahido com incorrecções.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1922, Página 22073 (Republicação)