Legislação Informatizada - Decreto nº 15.820, de 14 de Novembro de 1922 - Publicação Original

Decreto nº 15.820, de 14 de Novembro de 1922

Dá nova organização ao quadro de medicos do Corpo de Saude Naval

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.484, de 17 de janeiro do corrente anno, resolve reorganizar o quadro de medicos do Corpo de Saude Naval, constituindo-o pela fórma seguinte:

      1 contra-almirante.
      3 capitães de mar e guerra. 
      9 capitães de fragata.
      18 capitães de corveta.
      25 capitães-tenentes.
      25 primeiros tenentes.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. P. da Veiga Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1922, Página 21979 (Publicação Original)