Legislação Informatizada - Decreto nº 15.771, de 1º de Novembro de 1922 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.771, de 1º de Novembro de 1922

Rectifica o decreto n. 15.654, de 31 de agosto de 1922

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve declarar que é de 23:916$648, e não de 23:316$648, a parcella referente aos ministros do Supremo Tribunal Militar e procurador geral da Justiça Militar do credito de 53:316$648, aberto pelo decreto n. 15.654, de 31 de agosto de 1922, para attender, na conformidade do art. 1º do decreto legislativo n. 4.659, do 25 do dito mez, ao pagamento da differença de vencimentos aos membros da Justiça Militar, no periodo de 1 de junho ultimo a 31 de dezembro vindouro, ficando assim rectificado o mencionado decreto n. 15.654.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1922, Página 20709 (Publicação Original)