Legislação Informatizada - Decreto nº 15.766, de 30 de Outubro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.766, de 30 de Outubro de 1922

Approva o regulamento relativo do estabelecimento de uma zona franca na ilha do Governador, no porto do Ri de Janeiro.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da faculdade que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, e na fórma da autorização contida no art. 96, numero XVI, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 152, da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve aprovar o regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Fazenda e relativo no estabelecimento de uma zona franca na ilha do Governador, no porto do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1922, Página 20422 (Publicação Original)