Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.753, DE 26 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.753, DE 26 DE OUTUBRO DE 1922

Autoriza a celebração de novo contracto de construcção das obras de melhoramento da barra e porto de S. Francisco do Sul, com o Estado de Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 22, art. 97, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica autorizada a celebração de novo contracto, com o Estado de Santa Catharina, de construcção das obras de melhoramento da barra e porto de S. Francisco do Sul, no referido Estado, de conformidade com as clausulas, que com este baixam, assignadas pelo ministro e secretario de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1922, Página 20706 (Publicação Original)