Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.750, DE 25 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.750, DE 25 DE OUTUBRO DE 1922

Torna sem effeito o decreto n. 15.556, de 6 de julho ultimo, que desapropriou, por utilidade publica, o predio e os terrenos da rua de Santa Luzia n. 89.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que não persistem as razões que determinaram a desapropriação do predio e terreno n. 89, da rua de Santa Luzia, resolve tornar sem effeito o decreto n. 15.556, de 8 de julho do corrente anno, com que fôra tomada pelo Governo essa providencia.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/10/1922


Publicação:
  • Diário Official - 28/10/1922, Página 20193 (Publicação Original)