Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

DECRETO Nº 15.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 108:000$, supplementar á verba 4ª do art. 122 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 123 da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de cento e oito contos de réis, supplementar á verba 4ª do art. 122 da mesma lei, afim de occorrer ao pagamento dos juros, relativos ao primeiro e segundo semestres do corrente anno, das apolices emittidas na conformidade do decreto n. 15.355, de 8 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1922, Página 19778 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 60 Vol. IV (Publicação Original)