Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.734, DE 13 DE OUTUBRO DE 1922 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 15.734, DE 13 DE OUTUBRO DE 1922
Autoriza a renovar, com o Governo do Estado do Maranhão, o contracto de navegação a que se refere o decreto n. 11.524, de 17 de março de 1918
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado do Maranhão, por seu procurador, e usando da autorização constante do n. 71, art. 97, da lei n. 4.555, de 10 de agosto ultimo, que provê ás despesas para o exercício de 1922,
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizada a renovação do contracto celebrado com a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, de propriedado do Estado do Maranhão, em virtude do decreto n. 11.524, do 17 de março de 1915, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1922, Página 21070 (Republicação)