Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.732, de 13 de Outubro de 1922
EMENTA: Approva o orçamento, na importancia de 1.436.204 (um milhão quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e quatro) francos francezes, 159:418$644 (cento e cincoenta e nove contos quatrocentos e dezoito mil seiscentos e quarenta e quatro réis), ouro, e 167:366$096 (cento e sessenta e sete contos tresentos e sessenta e seis mil e noventa e seis réis), em moeda-papel, para acquisição de quatro carros para passageiros de 1ª classe, cinco para os de 2ª e dous carros de correio e bagagem, restante do material que a Companhia Ferro-Viaria E'ste Brasileiro ficou obrigada a transferir para a Estrada de Ferro Bahia e Minas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1922, Página 19843 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1922, Página 19843 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada