Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.727, DE 12 DE OUTUBRO DE 1922

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 960:000$, para acquisição de um predio destinado á Repartição dos Telegraphos na capital do Estado de Pernambuco

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1922, Página 19415 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 45 Vol. IV (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Aquisição - Edifício - Repartição-Geral dos Telégrafos (1864-1931) - Pernambuco