Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.717, DE 10 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.717, DE 10 DE OUTUBRO DE 1922

Concede autorização para funccionar na Republica a companhia "Italo-Argentina de Seguros Geraes", com séde em Buenos Aires, Republica Argentina.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a companhia «Italo-Argentina de Seguros Geraes", com sede em Buenos Aires, Republica Argentina resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, sob as clausulas seguintes:

I

     A companhia operarará sómente em seguros e reseguros terrestres e martimos, em todas as suas modalidades.

II

     O seu capital para operações, no Brasil, será de 600:000$, realizado nos termos do art. 47, § 1º, do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.

III

     A companhia fará, no Thesouro Nacional, o deposito de 200:000$, de accôrdo com o art. 34 do regulamento que baixou com o decreto n. 14.593, de 31 de dezembro de 1920.

IV

     Ficará sujeita a todas as leis e regulamentos que vigorarem ou vierem a vigorar sobre o objecto do seu negocio.

V

     Constituirá, além da reserva de que trata o art. 49 do regulamento n. 14.593, uma outra de previdencia, que será formada com a quota de 10 % dos lucros liquidos de suas operações no Brasil, apurados nos balanços, até attingir o terço do capital declarado, e, dahi em diante, com a de 5 %.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1922, Página 22569 (Publicação Original)