Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.717, DE 10 DE OUTUBRO DE 1922
EMENTA: Concede autorização para funccionar na Republica a companhia "Italo-Argentina de Seguros Geraes", com séde em Buenos Aires, Republica Argentina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1922, Página 22569 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa