Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.717, DE 10 DE OUTUBRO DE 1922

EMENTA: Concede autorização para funccionar na Republica a companhia "Italo-Argentina de Seguros Geraes", com séde em Buenos Aires, Republica Argentina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1922, Página 22569 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa