Legislação Informatizada - Decreto nº 15.706, de 3 de Outubro de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.706, de 3 de Outubro de 1922
Approva o traçado do canal e da estrada de rodagem entre Manguinhos e Raiz da Serra da Estrella, a serem construidos pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, bem como a planta dos terrenos situados no Districto Federal que, além dos já desapropriados, estão comprehendidos no n. 2 da clausula 5ª do contracto celebrado nos termos do decreto n. 14.589, de 30 de dezembro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes e tendo em vista o disposto nas clausulas 4ª, lettra c, e 5ª, ns. 2 e 4 do contracto de 5 de abril de 1921, celebrado com a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense nos termos do decreto n. 14.589, de 30 de dezembro de 1920,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvada a
planta que com este baixa, rubricada pelo Director Geral de Expediente da
Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, do traçado do canal e da
estrada de rodagem entre Manguinhos e Raiz da Serra da Estrella, estudado e
proposto pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, que os deverá
construir de accôrdo com o contracto de 5 de abril de 1921 e com o termo
complementar de 22 de julho do mesmo anno, celebrados em virtude dos decretos
ns. 14.589, de 30 de dezembro de 1920 e 14.907, de 13 de julho de 1921.
Paragrapho unico. As despezas extraordinarias admissiveis nos pagamentos das obras de construcção do canal e da estrada de rodagem, segundo plano ora approvado, inclusive a ligação desse canal com a eclusa de Estrella, o excesso da média do movimento de terra, os estudos feitos pela Empresa e as obras de protecção acaso necessarias, não poderão exceder o custo previsto no plano elaborado pela Fiscalização da Baixada Fluminense, no total de oito mil contos de réis (8.000:000$000), correndo por conta da mesma Empresa qualquer excesso sobre esta importancia, sem direito a reclamação de especie alguma.
Art. 2º Na conformidade
dos ns. 2 e 4 da clausula 5ª do contracto de 5 de abril de 1921, celebrado nos
termos do decreto n. 14.589, de 30 de dezembro de 1920, e para os effeitos de
desapropriação previstos nas mesmas disposições contractuaes, fica approvada a
planta, que com este baixa, rubricada pelo referido Director Geral de
Expediente, dos terrenos situados no Districto Federal que, além dos já
desapropriados, precisam de saneamento ou são indispensaveis á execução das
obras, segundo o plano de que trata o art. 1º.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1922, Página 19011 (Publicação Original)