Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.705, de 3 de Outubro de 1922
EMENTA: Approva o projecto e respectivo orçamento na importancia de 465:341$698, do 1º trecho de um ramal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, que, partindo da estação de Lauro Müller, demandará o espigão divisor dos rios Feio e Tibiriça, por elle se desenvolvendo, no Estado de São Paulo
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1922, Página 19124 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada