Legislação Informatizada - Decreto nº 15.700, de 28 de Setembro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.700, de 28 de Setembro de 1922

Augmenta o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 149, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve augmentar o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo, sendo:

     3 no interior do Amazonas;
     2 no do Pará;
     5 no do Maranhão;
     2 no do Piauhy;
     2 no do Ceará;
     3 no do Rio Grande do Norte;
     6 no da Parahyba;
     1 na capital e 7 no interior de Pernambuco;
     1 na capital e 6 no interior de Alagoas;
     1 na capital e 1 no interior de Sergipe;
     3 no interior da Bahia;
     3 no do Espirito Santo;
     3 no do Rio de Janeiro;
     6 no Districto Federal;
     1 na capital e 2 no interior de Minas Geraes;
     10 no interior de S. Paulo;
     2 no do Paraná;
     1 no de Santa Catharina;
     10 no do Rio Grande do Sul;
     3 no de Goyaz; e
     3 no de Matto Grosso.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1922, Página 18453 (Publicação Original)